Antes de explicar do que se trata, precisamos lhe informar que toda a criança e adolescente, dos 4 aos 17 anos, deve ter acesso à uma rede regular de ensino (ECA – Lei 8.069/90, artigo 55) , sendo os pais ou responsáveis legais, os encarregados de garantir que isso seja cumprido, a fim de possibilitar o desenvolvimento do seu filho nas mais diversas áreas, para que o mesmo reconheça valores e assim possa exercer a cidadania.
Isso é garantido pela Lei n° 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos artigos 4° e 6°.
O Abandono Intelectual ocorre quando o responsável legal, deixa de garantir a educação básica ao seu filho, sem justa causa. Sendo assim, a escola é obrigada a acionar as autoridades competentes (Conselho Tutelar), e apresentar um documento, mostrando a relação dos alunos que tem faltas acima de 50% do total permitido.
Mesmo com o atual momento de pandemia, quando as aulas presenciais foram suspensas afim de parar o contágio do Covid-19, muitas escolas se readaptaram para atender a demanda dos alunos, através do ensino remoto. Contudo, alguns pais nada coruja, decidiram que não aceitariam o modelo de ensino remoto, e que aguardariam o fim da doença para tornar a levar seus filhos à escola, os fazendo perder o ano letivo.
Só que este afastamento, não só pode, como irá prejudicar muito a criança e/ou adolescente na educação básica, ocasionando em Abandono Intelectual.
O Abandono Intelectual está contido no artigo 246 do Código Penal Brasileiro, e tem como pena, de 15 dias à um mês de prisão, ou multa.